quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Glúten - Lei Municipal 4.118 Foz do Iguaçu

Estabelecimentos da área de alimentação em Foz do Iguaçu tem alguns dias para se adequar a Lei Municipal 4.118, que obriga a divulgação nos cardápios dos estabelecimentos, informações sobre existência ou não de glúten nos alimentos comercializados.

A lei datada em 30 de julho de 2013, dá o prazo de 180 dias a partir desta data, para adequação dos estabelecimentos.

Interessados em regulamentar seus cardápios, podem me contactar para receber mais informações.


A Lei está publicada na Íntegra no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu - ANO XV -Nº. 2054 – 31 de julhode 2013 e pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www3.pmfi.pr.gov.br/DiarioOficial/Publicacoes/2013/07/2054.pdf


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