Estabelecimentos da área de alimentação em
Foz do Iguaçu tem alguns dias para se adequar a Lei Municipal 4.118, que obriga
a divulgação nos cardápios dos estabelecimentos, informações sobre existência
ou não de glúten nos alimentos comercializados.
A lei datada em 30 de julho de 2013, dá o
prazo de 180 dias a partir desta data, para adequação dos estabelecimentos.
Interessados em regulamentar seus cardápios, podem me contactar para receber mais informações.
A Lei está publicada na Íntegra no Diário
Oficial do Município de Foz do Iguaçu - ANO XV -Nº. 2054 – 31 de julhode 2013 e
pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www3.pmfi.pr.gov.br/DiarioOficial/Publicacoes/2013/07/2054.pdf
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