segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA

Vários internautas tem me solicitado envio de dietas e orientações nutricionais via email. Sempre me neguei a prestar este tipo de serviço, e comunico a todos, que a prescrição dietética via internet, não presencial, é vedada pelo Código de Ética do Nutricionista.

Pesquisando rapidamente na internet, verifiquei alguns profissionais que fazem este tipo de serviço ilegalmente. Uma pena colegas nutricionistas!!!

Para visualizar o Código na íntegra, clique aqui.


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